terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Novidade aos inadimplentes

Prefeitura lança Refim

25/11/2014

Prefeitura de Ilhabela lança Refim e dívidas podem ser pagas com anistia de multas/juros e em até 60 vezes
A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Lei nº 1.060/2014, aprovada na Câmara Municipal, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refim) com a compensação e anistia de juros e multas. O novo programa foi iniciado no último dia 24 de novembro e é destinado a promover a regularização de todos os créditos da Fazenda Municipal de natureza tributária, ajuizados ou não, inscritos em dívida ativa ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2013, a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, multas tributáveis e posturas municipais.
Os contribuintes com dívidas em tributos municipais podem obter até 100% de anistia de juros e multas em pagamento à vista ou ainda o parcelamento em até 60 vezes. (veja tabela abaixo).
Para aderir ao Refim, o contribuinte interessado ou representante legal deve preencher o requerimento diretamente no Setor de Receita da Prefeitura de Ilhabela, onde será lavrado o termo de Compromisso e Confissão de Dívida, na forma da legislação específica. Em seguida, o requerimento juntamente com o termo de Compromisso e Confissão de Dívida será encaminhado ao Setor de Protocolo para autuação de processo administrativo. O pedido de adesão será formalizado sem pagamento de taxa. A opção do Refim poderá ser formalizada até o dia 31 de janeiro de 2015. Os débitos existentes em nome do contribuinte serão consolidados até a data do pedido de adesão.
Os funcionários públicos municipais poderão requerer a compensação de débitos tributários inscritos em seu nome, do cônjuge, de ascendente ou descendente, com eventuais créditos correspondentes a licença prêmio já deferida e que não tenha sido concedido o afastamento ou remuneração correspondente.


O contribuinte optante do Refim será excluído do programa quando verificada a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas e perderá os benefícios desta Lei, sendo cancelado automaticamente o respectivo compromisso, voltando assim ao seu valor original. O parcelamento disposto nesta lei poderá se dar em até 60 parcelas, que não serão inferiores a R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.

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