Prefeitura lança Refim
25/11/2014
Prefeitura de Ilhabela lança Refim e dívidas podem ser
pagas com anistia de multas/juros e em até 60 vezes
A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Lei nº 1.060/2014,
aprovada na Câmara Municipal, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal
Municipal (Refim) com a compensação e anistia de juros e multas. O novo
programa foi iniciado no último dia 24 de novembro e é destinado a promover a
regularização de todos os créditos da Fazenda Municipal de natureza tributária,
ajuizados ou não, inscritos em dívida ativa ou não, vencidos até o dia 31 de
dezembro de 2013, a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto
Sobre Serviços (ISS), taxas, multas tributáveis e posturas municipais.
Os contribuintes com dívidas em tributos municipais podem
obter até 100% de anistia de juros e multas em pagamento à vista ou ainda o
parcelamento em até 60 vezes. (veja tabela abaixo).
Para aderir ao Refim, o contribuinte interessado ou
representante legal deve preencher o requerimento diretamente no Setor de
Receita da Prefeitura de Ilhabela, onde será lavrado o termo de Compromisso e
Confissão de Dívida, na forma da legislação específica. Em seguida, o
requerimento juntamente com o termo de Compromisso e Confissão de Dívida será
encaminhado ao Setor de Protocolo para autuação de processo administrativo. O
pedido de adesão será formalizado sem pagamento de taxa. A opção do Refim
poderá ser formalizada até o dia 31 de janeiro de 2015. Os débitos existentes
em nome do contribuinte serão consolidados até a data do pedido de adesão.
Os funcionários públicos municipais poderão requerer a
compensação de débitos tributários inscritos em seu nome, do cônjuge, de
ascendente ou descendente, com eventuais créditos correspondentes a licença
prêmio já deferida e que não tenha sido concedido o afastamento ou remuneração
correspondente.
O contribuinte optante do Refim será excluído do programa
quando verificada a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas e
perderá os benefícios desta Lei, sendo cancelado automaticamente o respectivo
compromisso, voltando assim ao seu valor original. O parcelamento disposto
nesta lei poderá se dar em até 60 parcelas, que não serão inferiores a R$ 50
para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.
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